Livre-se de ciladas na Black Friday
Dicas para fazer compras sem cair em ciladas na Black Friday, com a advogada Carolina Correia
Quer aproveitar a Black Friday para comprar mais barato, mas tem medo de cair em uma cilada? Por mais simples que possa parecer fazer compras online, é importante tomar alguns cuidados para evitar fraudes e outras ciladas que podem acontecer na data. Para fazer uma compra online segura e se proteger durante a Black Friday ou em qualquer outro período do ano, é preciso conhecer o Código de Defesa do Consumidor e saber quem procurar caso aconteçam problemas com o produto ou pedido.
Pensando nisso, nós entrevistamos a advogada especializada em direitos civis e do consumidor Carolina Correia, que também tem uma página no Instagram (@advogaaicarol) onde ensina os consumidores a preservarem seus direitos. A seguir, veja como fazer uma compra confiável e se defender.
Saiba mais sobre o Direito do Consumidor e quais são seus direitos ao fazer compras.
Saiba mais informações sobre o direito do consumidor na Black Friday:
Desde o início da pandemia do coronavírus, em 2020, diversos consumidores se viram obrigados a comprar online pela primeira vez. E, para Carolina, são justamente os clientes digitais de primeira viagem que ficam mais vulneráveis a golpes ou roubo de dados, principalmente ao acessar lojas falsas. Para não se tornar vítima de fraudes, a advogada diz que, antes de tudo, é preciso verificar se o site é seguro. “Muitos e-commerces mostram um cadeado na barra de endereços. Isso quer dizer que aquela a empresa possui um certificado de segurança e que os dados dos compradores estão seguros”, explica.
Carolina também alerta sobre e-mails promocionais de sites desconhecidos ou ofertas com preços muito abaixo do mercado. É comum lojas falsas anunciarem produtos com descontos agressivos para atrair consumidores desavisados. Nesses casos, tente entrar em contato com o lojista através de canais de atendimento, como SAC e ouvidoria, para confirmar a promoção e saber se o estabelecimento é confiável.
Quando for finalizar o pedido, por mais que o site pareça totalmente seguro, vale ficar atento aos meios de pagamento. Se escolher pagar com boleto bancário, confirme os dados do comprador e o CNPJ da loja. “Antes de finalizar a compra anote todas as informações do seu pedido, seja em um papel, com prints da tela ou fotos. É importante guardar todos os dados a respeito da compra com você”, recomenda a advogada. Além disso, manter o antivírus do computador atualizado também ajuda a aumentar a proteção.
O Código de Defesa do Consumidor vale tanto para o comércio físico quanto para o digital, e em qualquer época do ano. Durante a Black Friday, contudo, as violações aos direitos são mais frequentes, já que, além da possibilidade de cair em golpes, também há empresas que podem aumentar o preço de produtos poucos dias antes do evento e voltar ao preço original na Black Friday para enganar o consumidor.
Para não cair na famosa “Black Fraude”, Carolina lembra de que “é preciso entrar em alerta já a partir do final do mês de outubro, realizando buscas de produtos que deseja adquirir na Black Friday. Vale também organizar os preços e nomes dos fornecedores para que, no dia do evento, tenha certeza de que as aquisições serão de grande vantagem”. O Buscapé oferece o recurso de Alerta de Preços e Histórico de Preços para ajudar a encontrar ofertas verdadeiras.
Caso o consumidor tenha qualquer problema relacionado a ofertas enganosas na Black Friday, falha no pagamento, produto defeituoso, devolução, entrega atrasada, entre outros, Carolina recomenda, antes de tudo, “entrar em contato com a empresa pelos canais de atendimento, como SAC ou ouvidoria, sempre anotando datas, horários e números dos protocolos”. Se não conseguir resolver a situação, Carolina apresenta ferramentas disponíveis de graça na web para reclamar diretamente com as empresas e reivindicar seus direitos:
- Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br)
O Reclame Aqui é uma plataforma onde os consumidores podem registrar reclamações que serão enviadas diretamente à empresa, caso ela esteja cadastrada. Em seguida, a loja pode responder e tentar resolver a situação. O site também funciona como um meio de pesquisa para encontrar estabelecimentos confiáveis e que oferecem bom atendimento.
- Consumidor.gov.br
O portal oficial do governo foi criado recentemente e tem como objetivo encontrar soluções alternativas para conflitos entre consumidores e empresas. Na plataforma, o usuário pode registrar a reclamação e entrar em contato com a loja. O ambiente é totalmente público e não está ligado com os canais canais tradicionais de atendimento do Estado, como o PROCON.
A advogada também indica usar as duas plataformas para fazer pesquisas prévias antes de realizar a compra. Como as duas registram as reputações das empresas cadastradas, é possível saber em primeira mão se vale a pena ou não fechar o negócio.
Se não conseguir resolver a situação com as sugestões acima, é preciso procurar os Órgãos de Defesa do Consumidor, como o PROCON. Para abrir uma reclamação, o consumidor deve acessar o site do PROCON do estado ou município em que mora e registrar o ocorrido.
O Juizado Especial Cível deve ser acionado somente caso nenhuma das alternativas anteriores tenha funcionado. Para isso, o consumidor deve contratar um advogado ou recorrer à Defensoria Pública.
A gente te explica o que fazer se você tiver problemas após a compra, na Black Friday ou em qualquer época do ano.
Para concluir, Carolina explica brevemente os direitos dos consumidores em situações que acontecem com frequência ao realizar compras online:
- Devolução de dinheiro
Todas as compras realizada por Internet, telefone ou fora da loja física são protegidas pelo direito de arrependimento. Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo cliente tem direito a devolver o produto no prazo de até sete dias a partir da data de realização da compra ou do recebimento do produto e receber seu dinheiro de volta.
- Propaganda enganosa
Qualquer publicidade falsa ou que, por omissão, induza o consumidor ao erro viola o CDC. O consumidor que se sentir enganado ou lesado por propaganda enganosa deve procurar o PROCON do seu estado ou município ou até mesmo o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (CONAR), e registrar uma reclamação.
- Loja cancelou a compra sem justificativa
Se a loja cancelar a compra sem motivo, segundo o artigo 35 do CDC, o consumidor pode exigir a entrega do pedido, aceitar outro produto equivalente ou pedir o dinheiro de volta.
- Entrega atrasada
Caso a entrega ultrapasse o prazo estabelecido, o consumidor não é obrigado a aceitar o produto quando chegar, de acordo com o artigo 35 do CDC. Também é possível aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou cancelar a compra e pedir a devolução do dinheiro.
- Venda casada
Uma compra é caracteriza como venda casada quando a loja vende um produto ou serviço vinculado a outra mercadoria, muitas vezes disfarçada como uma promoção. Por exemplo, a obrigação de consumo mínimo em um estabelecimento é considerada prática abusiva, de acordo com o artigo 39 do CDC. Neste caso, o consumidor pode acionar o PROCON.
- Loja entregou um produto diferente do pedido
Caso receba um produto diferente do que foi comprado, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e exigir a troca da mercadoria. Também é possível pedir o dinheiro de volta.
- Produto com defeito
Ao receber um produto defeituoso, o consumidor pode exigir o reparo da mercadoria em até 30 dias após a identificação do problema. Se o fornecedor negar o conserto, é possível pedir abatimento do preço, troca por outro produto da mesma qualidade ou devolução do dinheiro. No caso de prestação de serviços, o fornecedor deve executar novamente o que foi contratado.