NÃO RECOMENDO
Não Recomendo
Com respeito a autora e aos colegas que tenham formado uma opinião ao contrário, não recomendo a leitura isolada desta obra, apresenta ao leitor conceitos desvirtuados de alguns institutos jurídicos, afirma que o arrematante (comprador) sempre herdará o passivo existente sobre os imóveis, o que não condiz com a verdade, desconsidera que a aquisição do imóvel em hasta pública (leilão) tem a natureza jurídica de uma aquisição originária, portanto, por determinação legal o arrematante adquirir o imóvel livre de ônus pretéritos. Afirma que nos leilões judiciais não precisa ter advogado(a), contudo, para fazer as petições ao JUIZ do processo, é necessário ter a assessoria jurídica, pois, por lei, somente o advogado tem a capacidade e o conhecimento técnico-jurídico para postular em JUÍZO. Cabe ao leitor fazer a busca de outros livros de apoio na construção do seu conhecimento.
Victor
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